É uma aberração a jurisprudência brasileira tomar como critério-base a Cronologia (idade) para crimes hediondos. Entre cinco e sete anos uma criança, pelo seu desenvolvimento neuropsicomotor, já e capaz de acionar o gatilho de um revolver calibre 38, dar estocadas com objetos pérfuro-cortantes ou envenenar outras pessoas. Se essa criança for portadora de distúrbio de caráter, juízo critico alterado, com agressividade exagerada, ela é capaz de planejar qualquer ato criminoso de alta periculosidade. Se forem pré-adolescentes ou adolescentes a situação piora.
A maturidade para a convivência social não está associada à idade. Funções mentais como o juízo crítico, o discernimento, o bom senso, os limites para a interação e tantos outros não guardam correlação com a cronologia individual. Há adultos e idosos que se comportam como jovens e crianças. O caráter, como bússola do comportamento ético-moral, nada tem a ver com a idade do individuo.
Ocorrências oriundas do meio ambiente, como a
migração de corpos estranhos que migram para o cérebro, podem ocasionar focos
irritativos que alteram o ritmo elétrico cerebral, ocasionando intenso aumento
da agressividade e perda de consciência. Isso pode fazer com que uma pessoa
cometa crimes asquerosos em qualquer idade.
Parece que a Justiça ainda não se deu conta que a Ciência
pode embasar a compreensão dos fatos pela luz objetiva do conhecimento
adquirido há décadas. O uso da inteligência artificial nos softwares e da inteligência
policial na elucidação de crimes já se mostram eficientes em vários países.
Por que não são eleitos critérios científicos comprovados e
mensuráveis? Por que esses casos não são isolados e pesquisados para que se
construa um sistema preventivo no sistema de saúde? Será que ainda estamos na
época do código de Hamurabi?
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